alienatio est omnis actus per quem dominium transfertur - ορισμός. Τι είναι το alienatio est omnis actus per quem dominium transfertur
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Τι (ποιος) είναι alienatio est omnis actus per quem dominium transfertur - ορισμός

Dominium; Posse (conceito jurídico)

Quem         
REVISTA BRASILEIRA
Revista Quem; Quem (revista); Quem Acontece
pron.
A pessôa ou as pessôas que: "êlle foi quem me enganou".
A qual, as quaes; qual pessôa: "quem vem lá"?
Alguém que.
O que. -- Este pronome refere-se a pessôas; mas em Filinto o vejo, mais de uma vez, referido a coisas: "...as naus, a quem próspero vento enfunava as velas..." Filinto, "D. Man.", II, 52, "...o mais célebre empório..., a quem concorrião mercadores." "Idem", "ibidem", 102. E nos "Lusiadas", III, 6: "faz a soberba Europa, a quem rodeia... o oceano"
(Lat. "quem")
quem         
REVISTA BRASILEIRA
Revista Quem; Quem (revista); Quem Acontece
pron (lat quem)
1 (Relativo) Aquele que, aqueles que, a pessoa que, as pessoas que, o que, os que: Quem quer vai. Éramos nós quem estava aqui. Quem com ferro fere com ferro será ferido.
2 (Relativo) O qual, a qual, os quais, as quais: Não havia sequer uma pessoa com quem pudesse conversar.
3 (Indefinido) Alguém que, qualquer pessoa que: ''Me respondeu com voz pesada e amara como quem da pergunta lhe pesara'' (Luís de Camões).
4 (Indefinido) Um... outro, este... aquele: Quem com pouco, quem com muito, segundo suas posses, todos ajudavam.
5 Embora tenha por antecedente, no português moderno, propriamente a pessoas, pode também referir-se a coisas: ''Cidade nobre e antiga, a quem cercando o Tejo em torno vai, suave e ledo'' (Luís de Camões).
6 (Interrogativo) Que pessoa?, que pessoas?: Quem está aí? Quero saber quem o substitui
Quem sabe?!: locução interjetiva designativa de dúvida
Quem me dera!: locução interjetiva designativa de desejo; oxalá!
sf (jap ken) Espada de dois gumes, tipo primitivo do sabre japonês, com que comumente se vêem armados os deuses xintoístas e budistas.
quem         
REVISTA BRASILEIRA
Revista Quem; Quem (revista); Quem Acontece
pron. (-sXIII cf. FichIVPM)
1 pron.int. que pessoa
q. sabe?
2 pron.rel. pessoa que
foi ela q. fez
3 pron.indef. qualquer pessoa que; alguém que
não havia q. pudesse aturá-lo
±
q. dera! oxalá, tomara que sucedesse
q. quer que (-1214) qualquer pessoa, qualquer um
-uso emprega-se também com referência a animais e coisas
-etim lat. quem , ac. do pronome interrogativo/relativo lat. quis,quae,quod ; f.hist. sXIII que , sXIII quen , sXIV quem , sXIV aquena

Βικιπαίδεια

Posse (direito)

Ao longo da história, no direito, a Posse assume vários e distintos conceitos. No direito atual, pode-se entender a Posse como sendo uma situação fática, de caráter potestativo, decorrente de uma relação sócio-econômica entre o sujeito e a coisa, e que gera efeitos no mundo jurídico.

Apesar de vários doutrinadores definirem posse, para o Supremo Tribunal Federal não existe conceito de posse,[carece de fontes?] ou seja, muitas vezes a doutrina define posse confundindo com possuidor, mas que não temos um conceito definitivo no Brasil do que realmente é posse, apenas conhecemos as características de posse trazidas por Savigny e Ihering atualmente.

A palavra posse deriva do latim possessio que provém de potis, radical de potestas, poder; e sessio, da mesma origem de sedere, significa estar firme, assentado. Indica, portanto, um poder que se prende a uma coisa.

A posse portanto não se confunde com a propriedade. Esta é fundada em uma relação de direito (natureza jurídica), enquanto aquela é fundada em uma relação de fato (natureza fática). Quando falamos em tomar posse, não significa ser proprietário de algo, mas sim usufruir daquilo que o titular e/ou proprietário nos dá o direito(posse) de usar. Ou por alguma lei, terei o direito de usar.